Perguntas freqüentes:
Como a prática da acupuntura chega ao Brasil?
A prática da acupuntura chega ao Brasil através dos imigrantes Orientais (conhecidos entre os profissionais como: práticos).
Os estudos da acupuntura no Brasil, o interesse do profissional de saúde com formação universitária pela acupuntura e os cursos de formação para esses profissionais, datam de 1958, através dos cursos ministrados pelo professor Frederico Spaeth.
Qual a regulamentação da profissão de acupunturista?
A profissão de acupunturista não possui uma regulamentação federal (ao Senado Federal cabe a regulamentação de profissões e em relação à acupuntura temos diversos projetos de lei, mas todos em tramite).
Por que profissionais que não são da área da saúde praticam acupuntura?
Há, neste caso, uma justificativa histórica colocada na resposta de número um e que requer dos envolvidos na questão, comportamento ético e moral, reconhecendo que a acupuntura, enquanto teoria e prática, não teve sua origem na academia de modelo ocidental ou entre universitários. Como dissemos, ela foi trazida e foi ensinada pelos chamados práticos.
Até o presente momento não há regulamentação da profissão, mas é possível hoje que o acupunturista pague impostos municipais e federais como acupunturista.
Nessa linha, vale a pena ver o CBO (Código Brasileiro das Ocupações) de 1972 e sua reformulação que data de 2002.
Como funciona a questão da regulamentação para o profissional graduado na área da saúde?
Devido à carência de regulamentação da profissão de acupunturista e o interesse do profissional de saúde pela prática da acupuntura, os Conselhos de Classe definiram normas de utilização da acupuntura a seus pares. É o que aconteceu na Psicologia, Enfermagem, Biomedicina, Fonoaudiologia, Medicina, Ed. Física, etc.
Alguns regulamentaram a acupuntura como especialidade e outros como prática reconhecida dentro do campo de atuação.
E quanto aos cursos? O que vou encontrar?
Essa normatização que os Conselhos fazem através das Resoluções envolve, muitas vezes, avaliação de cursos de acupuntura (para emissão de Título de Especialista) que tem seu ensino considerado livre no país e que são tradicionalmente realizados por instituições de notório saber.
Quanto aos cursos de formação em acupuntura, hoje, encontramos pelo menos três situações:
# Cursos oferecidos por Instituições de profissionais (nível especialização profissional), é o caso do Instituto de Psicologia e Acupuntura – Espaço Consciência;
# Cursos de nível técnico (partem da premissa de que o estudante tenha ensino médio concluído) que possuem autorização da Secretaria do Estado da Educação para atuarem nesse nível de ensino e
# Cursos de especialização acadêmicos realizados em Instituições de Ensino Superior, nível “latu sensu” que tratam do assunto: Acupuntura.
(que nem sempre são especializações profissionais, pois para serem assim considerados precisam de reconhecimento do Conselho de Classe).
Eu tenho o segundo grau, quero aprender e praticar a acupuntura. O que devo buscar?
A indicação do Instituto é de que procure informações no Sindicato dos Acupunturistas do Estado de São Paulo – SATOSP.
O profissional da saúde, graduado e que responde à fiscalização de seu Conselho de classe que queira estudar e aplicar a Acupuntura o que deve buscar?
O profissional da saúde, graduado e que responde a fiscalização de seu Conselho de classe que queira estudar e aplicar a Acupuntura deve observar as Resoluções emitidas por seus Conselhos.
Como os Conselhos de classe se colocam em relação à acupuntura?
Alguns como especialidade profissional (Título emitido pelo Conselho), tais como: a Fisioterapia, a Medicina e a Enfermagem. Outros regulamentam a prática da acupuntura para seus pares, tal como a Psicologia.
Heloisa Helena Silva
Se você é psicólogo ou enfermeiro não deixe de ver as Resoluções da Psicologia e da Enfermagem que dispõem sobre o assunto, à disposição em nosso site:
Para o Psicólogo:
1-) Resolução 005/2002 do Conselho Federal de Psicologia que dispõe sobre o uso da acupuntura como recurso.
2-) Ação Cautelar com registro de sentença 2289/2004 que o CFM ajuizou contra o CFP, objetivando a suspensão da Resolução 05/2002 (dispõe sobre o uso da acupuntura como recurso complementar ao trabalho do Psicólogo). Em 23 de agosto de 2004, assina o juiz Federal da 20º Vara/DF, que julga improcedente o pedido, e condena o CFM ao pagamento de R$1000,00 de honorários advocatícios ao CFP.
3-) CBO 2002
Para o Enfermeiro:
4-) Resolução 283/2003.
5-) Resolução 287/2003.
6-) Portaria 021/2004: aprova plano de curso do Instituto de Psicologia e Acupuntura-Espaço Consciência.
(visite o Instituto para ver o documento 6)
Veja o mapa clique aqui.